quarta-feira, 20 de agosto de 2003

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homen conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;

Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;

Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;

Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;

Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;

Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:

A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos

como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os orgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3°
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6°
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.

Artigo 7°
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8°
Toda a pessoa direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9°
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10°
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

Artigo 11°
1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.

Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.

Artigo 13°
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

Artigo 14°
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 15°
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16°
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.

Artigo 17°
1. Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

Artigo 18°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 19°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.

Artigo 20°
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

Artigo 22°
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23°
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.

Artigo 24°
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.

Artigo 25°
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social.

Artigo 26°
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos.

Artigo 27°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

Artigo 28°
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.

Artigo 29°
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 30°
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

terça-feira, 19 de agosto de 2003

Imunidade Diplomática

Estatui o Artigo 14 da Seção IV da Convenção sobre Funcionários Diplomáticos de Havana, assinada em 1928 que estes serão invioláveis na sua pessoa, residência particular ou oficial e bens. A mesma Convenção ressalta que funcionários como os da ONU (na época este organismo ainda não existia) são considerados diplomatas. Em outras palavras, os funcionários de organismo internacional gozam das mesmas imunidades dos diplomatas.

Brasileiros são internacionalmente reputados como hospitaleiros e pacíficos. Isso faz de nós um povo com inquestionável vocação diplomática. Nossa escola de formação de diplomatas, o Instituto Rio Branco, é mundialmente conhecido como centro de excelência. Os cariocas, bairrismos a parte, são o maior símbolo desse comportamento. Não quero ofender os nascidos em outros Estados, mas quando pensam em Brasil, os estrangeiros ainda pensam no riso fácil dos cariocas, antes da capoeira da Bahia ou negócios em São Paulo. O Rio ainda tem essa aura.

Sérgio Vieira de Mello personificava tudo isso. Ele era carioca, portanto, brasileiro. Diplomata, funcionário de carreira da ONU. Como a maioria já deve ter ouvido falar, foi morto hoje, 19 de agosto, em Bagdad, em um atentado terrorista. Por motivos pessoais, estou transtornado com o desaparecimento dessa autoridade em Direitos Humanos. Por outros motivos, estou preocupado. Sua morte faz pensar.

Brasileiros sempre se consideraram imunes aos conflitos armados externos. Das três guerras em que tomamos parte, saímos vitoriosos em duas. O terrorismo sempre passou ao largo das nossas fronteiras. Aliás, gabamo-nos de ser o território em que árabes e judeus vêm se encontrar para uma cerveja. Quem duvida, que passeie pelas ruas da Sociedade de Antigos Amigos da Rua da Alfândega, conhecida como SAARA, aqui no Rio.

Usando uma racionalidade que apenas disfarça nossa discontração, dizemos que os radicais árabes dificilmente praticariam atos terroristas no Brasil porque este é um país em que podem se exilar com facilidade. Se eles realmente pensam assim, têm razão. Ou tinham.

A América parece estar entrando no cenário global. As duas Grandes Guerras da História tiveram a Europa como palco. Sempre nos achamos a uma distância confortável de toda aquela quizumba. De repente, aviões derrubam prédios em NY e um alto funcionário da ONU brasileiro é assassinado. Finalmente estamos tocando a sujeira do chão onde pisamos. Antes, mandávamos tropas para fazer guerra por lá. Parece que a guerra está chegando.

Ainda em choque com a morte de Vieira de Mello, eu disse que os terroristas não sabiam quem eles tinham matado. Agora, discordo de mim mesmo. Acho que sabiam. Souberam ferir profundamente. Brasileiros envolvidos em assuntos internacionais estão consternados, organismos internacionais lamentam, a reforma do Iraque está em cheque. Conseguiram desestabilizar a garantia de uma democracia árabe. Um golpe sujo e covarde, mas de efeitos precisos: garantiram seus próprios interesses.

Qualquer atitude que a ONU tome poderá ser considerada intempestiva. Qualquer atitude do Governo Brasileiro pode ser entendida como represália. Hábeis esses terroristas! Talvez consigam, realmente, comprometer os diálogos de paz.

E nós? Será que o Brasil quer brincar de gente grande? Estaremos preparados para os bônus e os ônus? Sérgio Vieira de Mello esperaria que sim. Eu também.

domingo, 17 de agosto de 2003

Eu ia postar, mas desisti. Muito trabalho.

terça-feira, 5 de agosto de 2003

Em que pese a certeza do comentário que o Quintino fará, estou na melhor fase da minha vida. Não tenho lembrança recente de estar tão bem.

quinta-feira, 24 de julho de 2003

Algumas pessoas não merecem o cargo que têm. Outras, põem em risco o público pelo cargo que têm. Não sei se é porque eu sempre trabalhei em empresas privadas de prestação de serviços, mas eu sou muito rigoroso com a qualidade do atendimento. Isso posto, acho que existe um mínimo de respeito que não pode ser negligenciado. Digo isso por causa da advogada dativa de um juizado especial a quem fui pedir orientação e assistência. Ela foi grosseira no trato e no atendimento. Negligenciou os meus interesses por capricho próprio, respondeu rispidamente um senhor que lhe pediu ajuda, não soube fazer contas (nem ler um papel com as instruções) e me agrediu verbalmente.

O mais difícil foi tentar manter um nível de respeito profissional que ela se esforçava por aniquilar. A aberração atende ao público gratuitamente. Se cometeu todas essas asneiras comigo, imagino o que fará com os que dela dependem realmente. Funcionários públicos têm uma função social a desempenhar. Não é porque não são diretamente pagos pelo contribuinte que não têm deveres para com este.

Isso posto, prepare-se, doutora. Eu sou vingativo.

terça-feira, 22 de julho de 2003

Faz tempo que não venho aqui. O trabalho anda me sugando muito. De todo jeito, como disse a Carol, é ótimo encontrar gente por acaso. Eu volto!!

This one goes to the one I love:

LAY,LADY,LAY

Words and Music by Bob Dylan
1969,1985 Big Sky Music


"Lay, lady, lay, lay across my big brass bed
Lay, lady, lay, lay across my big brass bed
Whatever colors you have in your mind
I'll show them to you and you'll see them shine

Lay, lady, lay, lay across my big brass bed
Stay, lady, stay, stay with your man awhile
Until the break of day, let me see you make him smile
His clothes are dirty but his hands are clean
And you're the best thing that he's ever seen

Stay, lady, stay, stay with your man awhile
Why wait any longer for the world to begin
You can have your cake and eat it too
Why wait any longer for the one you love
When he's standing in front of you

Lay, lady, lay, lay across my big brass bed
Stay, lady, stay, stay while the night is still ahead
I long to see you in the morning light
I long to reach for you in the night
Stay, lady, stay, stay while the night is still ahead"

quinta-feira, 10 de julho de 2003

Eu estou montando uma empresa de turismo ecológico. Deixei o site ao encargo de um amigo webdesigner. Outro dia, uma amiga disse que achava ter encontrado o meu site. Ela estava procurando cursos de escalada e encontrou um site que achava ser da minha empresa.

Eu expliquei a ela que o site da empresa ainda não está no ar. Meu único site é Outros 500. Ela pergunta:

-Tá, mas qual é o nome do seu site?

-Outros 500...

segunda-feira, 7 de julho de 2003

Por que chamam bungee jump de "esporte" radical? É algum esporte a pessoa se inclinar para frente?

Acho que bonecos de testes de acidentes são grandes esportistas!

Tenho medo dessa coisa de escreverem comentários maiores que os posts virar moda. Já pensou?

Comentário bom é o do Quintino. Simples e francos.

Rosinha e Cesar Maia de mãos dadas... Só o COB é capaz de certas cenas...

terça-feira, 1 de julho de 2003

Eu ia escrever um VoxCard e um post de feliz aniversário para a Bia. Hoje é aniversário dela e, em quase 10 anos de amizade (a acuidade desta datação é ponto de discórdia), é a primeira vez que ela passa longe. Por sorte, eu a encontrei no icq e isso me poupou muito esforço mental.

Assim, posso só lembrar dos aniversários passados. Por exemplo, aquele que eu dormi bêbado no colo dela no sofá da sala, aos 16 anos de idade. Depois disso, os pais dela se tomaram de amores por mim. Nunca mais a deixavam sair se eu não estivesse por perto. Pais têm um sentido de lógica esquisito.

É sempre difícil passar o aniversário com ela. Minha irmã faz aniversário no mesmo dia. Hoje, Bia mora em Minas Gerais. Uma terra ótima, pois me permite fazer várias piadas. Pela primeira vez, minha irmã me teria só para ela, para comemorar. Mas ninguém responde na casa do meu pai e eu não consegui dar parabéns a ela. Irônico, não?

Em todo caso, feliz aniversário às duas. Minha prima e minha irmã.

domingo, 29 de junho de 2003

Finalmente começou a chuva...

Uma amiga transmitiu o post em que eu falo de Deus a várias pessoas por e-mail. Isso é um perigo. Vão começar a achar que eu penso!

sábado, 28 de junho de 2003

A central de posts do meu blog tá diferente! Muito chique. Era o mínimo merecido, depois de dois dias fora do ar.

Agora, preciso entender o que eu ganhei de verdade com isso...

Tenho pensado: informática muda tudo, mas continua a mesma coisa. Ou então, me dá coisas novas de que eu absolutamente não preciso.

Isso me ocorreu na compra do celular. Todo mundo vinha me oferecer um modelo com toques polifônicos. Para quê? O velho trim-trim continua funcionando!

Para as cambalacheiras de plantão (isso inclui o vesgo do Quintino), comprei um celular novo. Sim, é da Tim. Todo mundo já deve ter recebido um e-mail com o número novo.

É só ligar!

Quem não recebeu (por alguma estranheza tecnológica), me escreve no ENTRE EM CONTATO aí do lado e eu mando o número.

terça-feira, 24 de junho de 2003

O velho, o menino e o burro

A compra de um celular novo virou novela. Eu montei diversas planilhas de preço dos serviços. Simpatizei pela TIM. Calculei todas as opções, tomei decisões... Optei pela Oi. De cara, todo mundo votou contra.

Mas, resoluto, entrei na loja da Oi e pedi o modelo que eu tinha gostado (R$ 200 mais caro na Oi que na TIM, mas a empresa é que paga uma parte, mesmo...). Passei o cartão. Bloqueado. Ok, então, parcela em cheques. É importante parcelar, já que eu vou aproveitar a parte que a empresa vai pagar para aplicar o dinheiro e ter rendimentos para diminuir a diferença paga pelo meu bolso sofrido.

Então, dei entrada no cartão de débito automático e passei os cheques para serem preenchidos automaticamente. Nesse meio-tempo, habilitei a linha. Deu problema no preenchimento automático. Para não perder tempo, fiquei com o aparelho e de voltar à loja mais tarde, só para assinar os cheques que já deveriam estar preenchidos.

Passei o número novo para minha namorada, meu pai e meu melhor amigo na mesma hora. Fiquei feliz da vida com o aparelho. Voltei mais tarde à loja, só para assinar os cheques e levar o resto do material do aparelho. Qual não foi minha surpresa quando disseram que não poderiam aprovar o crédito porque minha conta era muito recente.

Então, deixei o aparelho na loja (já tendo pago a entrada) e vim para casa. Pensei, pensei, pensei... A TIM é mais cara, mas tem melhores serviços. Quer saber, vou fazer o que eu já queria fazer: comprar o mesmo aparelho pela TIM. Ele vai sair mais barato. Agora, tenho que voltar à loja da Oi e cancelar a compra. Pedir o dinheiro de volta. Isso vai dar um trabalho...

Amanhã eu conto como ficou.

Desde já, Estela fica sabendo que devemos ter mudanças no número...

domingo, 22 de junho de 2003

Vou deixar a Carol explicar a nova citação.

Espero que ela ainda se lembre!!!

O pior do fim do feriado vai ser fazer a barba amanhã. Que saco!

Harmonia e imperfeição

Vamos partir de uma premissa essencial: Deus existe porque eu acredito nele e não existe porque você não acredita nele. Para chegar a essa premissa, dois raciocínios são imprescindíveis. O primeiro, de que é impossível argumentar a existência de Deus pela razão, ou pela experimentação. Assim, o crente não precisa justificar sua crença, assim como o ateu não precisa justificar seu ateísmo. O segundo, afirma que o universo é como nós queremos enxergá-lo. Por exemplo, antes de Darwin, todas as evidências apontavam para a origem do homem ter acontecido exatamente como descrito na Bíblia: nós somos a única espécie capaz de falar, a única capaz de construir... Depois disso, ficou evidente que nós descendemos dos macacos. É só olhar o DNA e os fósseis.

Bom, partimos da premissa e já ficou explicado como se chega lá. Agora, não vou inventar de catequizar ninguém. Se você for ateu (como eu já fui), pode continuar não acreditando. Não acho que você vá para o inferno por isso. (O último argumento não se aplica caso o seu primeiro nome seja Quintino). Ainda assim, vou dar a minha visão de Deus. A forma como eu percebo a idéia de divindade. Alguns podem ficar surpresos, mas eu sou bastante católico. Eu uso minha religião como uma forma de reflexão, de evasão e de encontro comigo mesmo. É um excelente meio de filosofia. Acho importante ser assim. Um religioso que não pensa sua crença está fadado ao escravismo mental.

Então, vinha eu pensando em Deus. É muito difícil imaginá-lo. É quase impossível senti-lo, ou percebê-lo. De todo modo, podemos perceber os frutos de sua existência. Um desses frutos, ou o principal deles, é a harmonia. Repare como tudo a nossa volta, cada item da natureza está em harmonia. Mesmo no caos parece haver um método. Aos que crêem, para tudo parece haver uma explicação que nos saltará aos olhos cedo ou tarde. É dessa maneira, através de uma harmonia imanente do Cosmo, que Deus se manifesta aos homens.

Pensando nisso, eu pensei em uma "experiência". Claro que é impossível provar a existência de Deus pela experimentação. Isso servia apenas para mostrar a origem do meu ponto de vista. Ela funciona através de um silogismo: o desenho do nosso cérebro determina a maneira como nós pensamos. O desenho do nosso cérebro é determinado pelo nosso DNA. Logo, nossa carga genética determina nossa forma de pensar. Fácil, não? Mas, até aí, nada de Deus. Então, se gêmeos idênticos possuem a mesma carga genética, sua forma de pensar será idêntica. Para comprovar, basta dar aos dois o mesmo texto literário e pedir que opinem sobre ele. Qualquer um sabe que cada irmão terá uma opinião. Aí está: Deus é que permite que cada um de nós seja um indivíduo, apesar do que diz a natureza.

Mas eu estava errado. Se você ainda não identificou meu erro, eu explico: nossos cérebros são muito frágeis quando nascemos. A caixa craniana ainda não se solidificou de maneira apropriada. Assim, se, durante o sono, um dos bebês foi virado para a direita e o outro para esquerda, uma série de neurônios foi morta. Isso faz com que, por exemplo, onde antes trabalhava um neurônio, três vão ter que tomar o lugar, sem nenhuma seqüela maior para o desenvolvimento do indivíduo, mas alterando completamente sua forma de raciocinar. Pronto. A natureza tem explicação.

Então, pensei: a natureza precisa ter uma explicação. Sempre terá. Deus não permitiria que um indivíduo fosse idêntico ao outro. Ele precisa dar a cada um o livre arbítrio. Isso significa que Deus está lá, apesar de se manifestar de uma maneira ainda mais sutil do que eu havia imaginado antes. Ele precisa fazer com que haja diferença entre os indivíduos. É essa diferença, essa individualidade que permite a harmonia entre os homens.

Esta é a conclusão: Deus está nas diferenças harmônicas. Nos lugares em que é necessário fazer diferença, criar o caos, para que haja a harmonia, a ordem. Isso não prova a sua existência. Nunca foi meu objetivo provar a existência de Deus. Só prova, para os que nEle crêem, a sua grandeza.